Direito de Família na Mídia
Emigrar e levar os filhos em caso de divórcio. É possível?
04/07/2018 Fonte: Jornal EconômicoEmigrar e levar o(s) filho(s), fruto de um relacionamento que terminou em divórcio. É possível? A questão não é linear, uma vez que depende do interesse superior da criança e da relação que ela mantém com o pai ou mãe que pretenda sair do país. No entanto, em princípio, o(s) menor(es) só poderá/poderão abandonar o território nacional com a devida autorização do outro progenitor.
O portal “Direitos e Deveres dos Cidadãos”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), lembra que as separações não devem implicar o fim do debate entre os pais sobre aquilo que é melhor para os seus mais pequenos.
“Em termos gerais, a lei reconhece a vantagem de se manter uma relação de proximidade com os dois progenitores, promovendo de modo a favorecer as oportunidades de contacto com ambos. Tendo o tribunal de confiar o menor apenas a um dos progenitores, em princípio, deve confiá?lo à figura primária de referência, ou seja, à pessoa que dele cuide normalmente. O interesse superior desta pode tornar necessária a continuidade da relação afetiva com o progenitor que decida emigrar”, explica a entidade.
Segundo as informações recolhidas pela FFMS, nos casos em que um dos pais pretenda emigrar e levar consigo o(s) filho(s), a autorização de saída tem obrigatoriamente de ser prestada pelo ascendente a quem foi/foram confiado(s) e/ou com quem reside(m).
Se não houver um aval por parte do pai/mãe, o outro “pode dirigir?se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para pedir que seja emitido um alerta de oposição à saída do menor”, refere ainda a nota explicativa do portal.